quinta-feira, 7 de junho de 2018

Trabalho insalubre...

⚖️Utilidade Pública ⚖️

Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau. Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

Conheça a Norma Regulamentadora Nº 15 do Ministério do Trabalho: http://bit.ly/NR15MTrab

Seu trabalho é insalubre?
São consideradas insalubres as atividades profissionais em que há:
Exposição a agentes biológicos
Agentes químicos além do tolerável
Exposição à poeira de amianto
Exposição ao benzeno
Umidade excessiva
Calor intenso
Frio intenso
Barulho excessivo
Radiação
Vibração excessiva