sexta-feira, 6 de maio de 2016
Dica do dia: 18 truques para facilitar sua vida na cozinha
Alteração no Código de Trânsito Brasileiro
MAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Publicada no DOU de hoje, 05MAI16, a Lei n. 13.281/16 (conversão da MP n. 699/15), que altera o Código de Trânsito Brasileiro, com vigência imediata para as mudanças originárias da MP e prazo de vacância para as demais.
Com vigência em 180 dias a contar de sua publicação, foram modificados os artigos: 12, 19, 24, 61, 77-E, 80, 95, 100, 104, 115, 119, 133, 152, 162, 181, 231, 252, 258, 261, 270, 277, 284, 290, 320, 325 e 328.
Tb daqui a 180 dias, estarão incluídos no CTB os artigos 165-A, 282-A, 312-A e 319-A, bem como estarão REVOGADOS: inciso IV do artigo 256, parágrafo 1° do artigo 258, artigo 262 e parágrafo 2° do artigo 302.
Passam a valer a partir de hoje os artigos 253-A, 271 e 320-A, em sua nova redação (eram os 3 únicos artigos do CTB abrangidos inicialmente pela MP n. 699/15), tendo sido ANISTIADAS TODAS AS MULTAS aplicadas em decorrência do artigo 253-A no período da Medida Provisória.
Foram VETADOS, do Projeto de Lei de Conversão aprovado no Congresso Nacional, as propostas de alterações dos artigos 19 (parágrafo 4°), 29 (inciso XIII) e 254 (inciso VII e parágrafos 1° a 3°).
Dentre as várias mudanças, destacam-se:
- aumento dos valores das multas de trânsito, com reajuste anual;
- aumento do período de suspensão do direito de dirigir;
- aumento da gravidade de algumas infrações de trânsito (por exemplo, utilização de telefone celular e estacionamento em vagas de pessoas com deficiência e idosos);
- dispensa do porte do Certificado de Licenciamento Anual se for possível consultar, pelo sistema, que o veículo está licenciado;
- desconto de 40% no pagamento da multa para quem optar por notificação eletrônica e abrir mão do recurso;
- instauração do processo de suspensão do direito de dirigir concomitante com o processo de multa;
- obrigatoriedade aos órgãos de trânsito de divulgarem na internet arrecadação e destinação do dinheiro proveniente de multas de trânsito;
- inclusão de veículos com restrição policial ou judicial que estejam apreendidos, entre os que serão levados a leilão;
- penas alternativas aos condenados por crimes de trânsito, em atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas do trânsito;
- revogação da penalidade de apreensão do veículo.
2 constatações importantes:
1) Em 18 anos de vigência, é a Lei que mais alterou o CTB;
2) Infelizmente, existem incongruências entre a nova Lei e outros dispositivos do Código, que reforçam a denominação que tenho utilizado: CTB - Colcha de Trapos Brasileira.
Em breve, publicarei texto mais detalhado, discorrendo sobre todas as mudanças.
quarta-feira, 4 de maio de 2016
Empresa busca idosos para viajar de graça e testar hotéis cinco estrelas
ATENÇÃO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUÁ PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO: A ÚLTIMA FASE VAI ATÉ O FIM DO MÊS...
A Prefeitura de Caraguatatuba e o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) promovem até 31 de maio o Censo Previdenciário do Servidor Público – Fase II. Servidores ativos, inativos e pensionistas devem se cadastrar para evitar o bloqueio do pagamento e o cancelamento do benefício. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17h, na secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no Jardim Jaqueira, próximo ao Terminal Rodoviário.FONTE/DIVULGAÇÃO: RADAR LITORAL
Praticante de asa-delta perde controle e bate em árvore em Caraguá; assista
Rajada de vento teria levado jovem para área de mata abaixo de rampa.
Vítima ficou cerca de meia hora pendurado na árvores; ele teve escoriações.
Um jovem sofreu um acidente ao saltar de asa-delta no morro do Santo Antonio emCaraguatatuba (SP) no último domingo (1º). Ele ficou preso em uma árvore após perder o controle do equipamento logo depois da decolagem. As imagens foram gravadas por um casal que estava no local. (assista o vídeo acima).
Segundo testemunhas, uma rajada de vento teria empurrado a asa-delta para uma área de mata, logo abaixo da rampa usada para os voos. Segundo testemunhas, o praticante de asa-delta ficou cerca de meia hora pendurado na árvore. Ele sofreu apenas escoriações.
Daniela Braga e o marido estavam no local e faziam imagens da vista do morro quando flagraram o momento do acidente. “Nós esperávamos ele saltar quando percebemos que o vento o empurrou. Foi um susto grande”, disse.
O jovem foi resgatado por instrutores que estavam no local. “Tivemos que desmontar o asa delta para poder tirar o rapaz de lá”, disse o instrutor de voo Samuel Monteiro. Depois de resgatado o jovem voltou para a pista e fez, com sucesso, um novo salto.
fonte/divulgação: http://g1.globo.com/
Como preparar um café gostoso
terça-feira, 3 de maio de 2016
Arroz soltinho: Dicas para acertar o ponto
segunda-feira, 2 de maio de 2016
RECEITA DE PÃO DE ARROZ: O MELHOR E MAIS SABOROSO PÃO SEM GLÚTEN QUE VOCÊ JÁ COMEU!
sexta-feira, 29 de abril de 2016
Regras para exposição de pré-candidatura
Depois de muita discussão e espera por parte de todos os envolvidos no processo político, finalmente temos a Reforma Política. Para alguns, não foi bem uma reforma. Para outros, foi satisfatório.
A Reforma Política, da forma como ocorreu, não alterou questões constitucionais. Seu campo de alcance foi na esfera infraconstitucional, razão pela qual foram modificados alguns pontos do Código Eleitoral, da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).
Com relação aos prazos, temos alterações na data de filiação partidária (6 meses antes da eleição, portanto, até 02/04/2016), de convenções partidárias (de 20/07/2016 a 05/08/2016), do registro de candidatura (15/08/2016), do início da propaganda eleitoral (após 15/08/2016), da propaganda de TV e rádio (35 dias antes da eleição).
Com isso, o tempo de campanha eleitoral (propaganda) foi encurtado para 45 dias, e a forma da propaganda também sofreu limitações. O tamanho das placas foi reduzido para 0,5 metro quadrado (mais ou menos 70 cm de cada lado) e os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos veículos, não poderão ser envelopados, só serão admitidos perfurados no parabrisa traseiro e adesivos laterais de no máximo 50cm x 40cm. A participação de candidatos a vereador na propaganda de TV e rádio também ficou reduzida: não participarão dos programas em bloco e nas inserções utilizarão 40% do tempo.
No entanto, a Reforma Política trouxe uma novidade muito positiva: a pré-campanha. Todos sabem que até a última eleição (2014) não era admitida menção à futura candidatura antes do início do período de propaganda eleitoral, sob pena de se incorrer nas penalidades da propaganda antecipada.
Com a atual Reforma Política, alguns atos de pré-campanha estão autorizados. No entanto, é preciso observar bem o limite entre que está permitido e o que está vedado, para não utilizar mal a permissão legal.
Pelo teor do artigo 36-A, da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97), é permitido:
· declaração pública de pretensa candidatura;
· exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
· pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto);
· participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
· realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo);
· divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto);
· divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
· a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo);
· os eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados:
· não confundir pedido de apoio, com pedido de voto; em nenhuma hipótese a lei permite que se peça voto ou se faça menção a número ou faça banners para postagem na internet ou panfletos/impressos individuais.
· em qualquer tipo de evento partidário, é vedada a cobertura jornalística ao vivo;
· os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de utilizarem de seu veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas), para anunciar pré-candidatura;
· a partir de 30/06/16 os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados;
· será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Portanto, pré-candidatos, neste momento, muito pode ser feito para divulgação de sua imagem. Observem atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, de modo a não descumprir a lei. E pautados nesta premissa, usem as redes sociais para manifestar posicionamento político, econômico, social. Criem um blog. Participem dos grupos sociais de sua comunidade, dos encontros e reuniões do partido, mas tenham sempre uma postura séria, ética e procurem apresentar sugestões para melhoria das situações apresentadas. Para isso, leiam as notícias diariamente. Fiquem atentos com o que está acontecendo em seus Municípios, em seus Estados e em seu País.
No cenário político atual temos um povo irritado com a política, intolerante com os políticos, insatisfeito com a economia. A tecnologia faz com que qualquer situação percorra grandes espaços em poucos segundos. Por esta razão, cuidar da própria imagem, e preservar a imagem do partido, é vital para o sucesso de sua campanha.
quinta-feira, 28 de abril de 2016
Ícone dos anos 90, "Família Dinossauros" completa 25 anos
Há 25 anos, estreava na TV norte-americana "Família Dinossauros", um dos ícones da década de 1990. Protagonizada por "dinossauros" e ambientada há mais de 60 milhões de anos na Pangeia, único e enorme continente da Terra, a produção foi lançada em 1991 e chegou ao Brasil no ano seguinte, com grande audiência. Os dubladores viraram estrelas e ainda são lembrados pela série.
Seguindo a linha de "Os Flintstones" e "Os Simpsons", "Família Dinossauros" criticava, em tom de humor, a família tradicional e o ser humano. Embora fosse uma comédia, também abordava temas como destruição da natureza e machismo e explorou o drama com a extinção dos dinossauros no último episódio. A série parodiou emissoras como CNN e MTV e até o filme "O Exorcista".
Produzida pela Disney ao custo de US$ 1,5 milhão por episódio, a série foi exibida pela rede norte-americana ABC e no Brasil pela Globo. O sucesso foi instantâneo. Estreou dentro do infantil "Xou da Xuxa", foi ao ar também aos domingos e chegou a 24 pontos no Ibope.
Fãs ficaram revoltados e entupiram a caixa de correio da Globo quando a série saiu da programação. A emissora teve de esperar a nova leva de episódios estrear nos Estados Unidos. No total, foram quatro temporadas e 65 capítulos. Após passagens por SBT e Band, "Família Dinossauros" segue na TV brasileira no canal pago Viva.
Montagem/Divulgação/TV Globo/Reprodução
José Santa Cruz, dublador de Dino
Invenções brasileiras
No Brasil, a série ganhou um toque especial. A dublagem, realizada pelo extinto estúdio Herbert Richers, no Rio de Janeiro, foi criativa e trocou o sobrenome norte-americano da família Sinclair por Silva Sauro, que virou mania e até "batizou" candidatos nas eleições de 1992. Nos Estados Unidos, Dino se chama Earl. "Família Dinossauros" é outra invenção brasileira, já que o nome original é apenas "Dinosaurs".
Quem viu de perto o sucesso de "Família Dinossauros" foram os dubladores, até então desconhecidos do grande público. Ator do "Zorra", da Globo, José Santa Cruz conheceu fãs que o admiravam pela voz de Dino, patriarca da família: "Descobri que muita gente gosta de dublagem. Falo com os motoristas, eles me reconhecem pela voz e muitas vezes lembram o Dino".
A voz do Baby, masculina em inglês, foi feita por uma mulher no Brasil. Marisa Leal experimentou o estrelato no auge da série no Brasil. "Nessa época, eu ia para São Paulo três vezes por semana para gravar programas e comerciais. Era bastante requisitada. Acabei virando uma celebridade, pessoas ficavam na porta do estúdio para pedir autógrafos", relembra.
Montagem/Reprodução/Facebook
A dubladora Marisa Leal e seu trabalho mais famoso, Baby de "Família Dinossauros"
"Baby é um demônio"
Dubladora de atrizes como Cate Blanchett e personagens como Ariel, de "A Pequena Sereia", Marisa Leal fez exercícios para dublar "Família Dinossauros". Ela conta que se inspirou na própria cara do bebê para criar a voz mais marcante da série. "Baby era um demônio, não é? Era uma peste. Vi nele a oportunidade de botar meu sadismo em dia", brinca.
Bordão de Dino na abertura, "Querida, cheguei" foi inventado em cima da hora para traduzir "Honey, I'm home". "Eu ouvi em inglês na hora e fiz o que achei que deveria. O trabalho que a gente faz com amor, entusiasmo, vibrando mesmo, repercute. Fazia o Dino com todo amor, me doando ao máximo", recorda José Santa Cruz.
Os dubladores comemoram a reprise no Viva e valorizam a qualidade de "Família Dinossauros". Para Santa Cruz, "Dino foi marcante demais. Ficava muito entusiasmado porque as histórias eram maravilhosas, bem escritas, com fundo moral. Era bom dublar porque as histórias eram boas".
"Assisto como se não fosse eu que tivesse feito, consigo ver e me divertir. Nem considero 'Família Dinossauro' para criança, vejo mais adultos se divertindo. O roteiro era muito bom, pena que acabou" afirma Marisa Leal.
Fonte /reprodução: www.bol.uol.com.br

























