RESOLUÇÕES DO CONTRAN N. 612 A 623/16
Para conhecimento e divulgação: foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 08SET16, 11 novas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, a saber:
- 612/16 - Declara revogadas as Resoluções n. 561/80, 599/82, 603/82, 666/86, 673/86, 733/89 e 791/94 (são Resoluções antigas que versavam sobre Sinalização de trânsito);
- 613/16 - Revoga, a partir de 01NOV16, a Resolução n. 136/02, que trata de valores de multas (em decorrência da alteração do artigo 258, pela Lei n. 13.281/16);
- 614/16 - Altera a Resolução n. 268/08, para incluir, como veículos prestadores de serviço de utilidade pública, aqueles destinados à manutenção e restabelecimento das linhas e estações metroferroviárias;
(615/16 NÃO FOI PUBLICADA)
- 616/16 - Altera a Resolução n. 370/10, para tornar FACULTATIVO o dispositivo auxiliar de identificação veicular de caminhões (referenda Deliberação anterior que já tratava do assunto - n. 149/16);
- 617/16 - Altera Regimento das Câmaras Temáticas, estabelecendo 5 Câmaras e determinando que os Pareceres incluam, obrigatoriamente, avaliação do impacto econômico e social das regulamentações a serem propostas;
- 618/16 - PRORROGA para 01JUN17 a exigência de lona para caminhões que transportam cana de açúcar;
- 619/16 - Regula o processo administrativo de trânsito e SUBSTITUIRÁ a Resolução n. 404/12 a partir de 01NOV16;
- 620/16 - PRORROGA os prazos para adoção da placa modelo MERCOSUL para identificação nos veículos (após a homologação pelo Denatran, 1 ano para veículos novos, transferidos de propriedade ou Município e trocas de placa; e 4 anos para os demais veículos em circulação);
- 621/16 - PRORROGA para 01OUT16 a exigência para que os Centros de Formação de Condutores possuam ciclomotores (referenda Deliberação anterior que já tratava do assunto - n. 150/16);
- 622/16 - Estabelece o sistema de notificação eletrônica; e
- 623/16 - Dispõe sobre uniformização de procedimentos de remoção, custódia e leilão de veículos.
Fonte: Facebook/JULYVER MODESTO DE ARAUJO
Nenhum comentário:
Postar um comentário