CARAGUAPREV ELEGE PRESIDENTES DOS CONSELHOS FISCAL E DELIBERATIVO.
O Conselho Fiscal do CaraguaPrev, de acordo com o Art.72, §7º da Lei Complementar nº 59/2015, elegeu, em reunião realizada ontem (27/01), a Conselheira Adriana Zambotto lotada na Secretaria de Assistência Social como Presidente do referido Conselho.
Hoje (28/01), as 15:30, na Secretaria de Administração, será realizada a primeira reunião do Conselho Deliberativo, com a eleição de sua presidência.
Caberá aos Presidentes eleitos(as), a condução dos trabalhos nos respectivos Conselhos.
O blog parabeniza todos os funcionários e conselheiros pelo ótimo trabalho que vem realizando nesse início de 2016.
História
O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, criado
pela lei municipal n° 888 de 05 de dezembro de 2000, foi uma obra idealizada
pelo Prefeito Antonio Carlos, um administrador de visão empreendedora, que
percebeu no tempo certo a necessidade dos funcionários públicos de
Caraguatatuba terem seu Instituto próprio. Na época, houve quem duvidasse do
sucesso da idéia; afinal, previdência social sempre foi sinônimo de descontrole
e déficit.
Assim, o Prefeito Antonio Carlos, preocupado com o futuro
dos servidores municipais e comprometido com políticas públicas, a fim de
cumprir os objetivos da seguridade social no Município de Caraguatatuba,
determinou a realização dos estudos necessários viabilizando a implantação do
regime próprio de previdência social.
Embora o conceito de seguridade social seja amplo, o CaraguaPrev como
órgão gestor de previdência social, cumpre no seu âmbito a função de rede de
proteção coletiva, sendo que utiliza-se de instrumentos fiscais (as
contribuições previdenciárias) para promover a redistribuição de renda, ao
mesmo tempo em que utiliza os recursos arrecadados, para fazer frente ás
despesas futuras com o funcionalismo público, desonerando antecipadamente o
Tesouro Municipal.
Diga-se, ademais, que, a implantação do CaraguaPrev trouxe
vantagens tanto para a administração como para os servidores, levando em conta
a desobrigação daquela do pagamento de aposentadorias e pensões. De outro lado,
para os servidores, a proximidade com o sistema, garantia da aposentadoria
integral e a participação direta na gestão exercida pelos Conselhos Deliberativo
e Fiscal, que atuam como instrumentos de controle social.
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