quinta-feira, 19 de novembro de 2020

RECEITA de MANJAR

Basta acessar o link abaixo 👇: 
receita de Manjar

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Eleições 2020 Caraguatatuba

A composição da Câmara de Caraguatatuba para a legislatura 2021-2024 ficou assim:

Tato Aguilar (PSD) – 2.101 votos

Marcos Kinkas (PSD) – 2.012 votos

Cristian Bota (PP) - 1.981 votos

Aurimar Mansano (PTB) - 1.644 votos

Antônio Carlos Júnior (PSDB) – 1.435 votos

Baduca Filho (MDB) – 1.402 votos

Carlinhos da Farmácia (PSD) – 1.394 votos

Dè Construtor (PSC) – 1.391 votos

Marcelo Pereira (PV) – 1.345 votos

Celso Pereira (PSDB) – 1.123 votos

Aguinaldo Butiá (MDB) – 1.113 votos

Fernando Cuiu (PSDB) – 1.019 votos

Jameson Chick Show (PRTB) – 946 votos

Jair Silva (PV) – 872 votos

Vera Morais (PV) – 867 votos

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Nova regra de fiscalização de velocidade no Código de Trânsito Brasileiro

RESOLUÇÕES DO CONTRAN 793 A 798/20

Publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 09SET20, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 793 a 798/20, com os seguintes assuntos:

- 793/20: referenda a Portaria Contran n. 192/20, que altera o Anexo da Resolução n. 788/20 (Cer􏰀ficado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico - CRLV-e);

- 794/20: referenda a Portaria Contran n. 193/20 (circulação de Combinações de Veículos de Carga destinadas ao transporte de algodão com dimensões excedentes);

- 795/20: referenda a Portaria Contran n. 194/20 (mensagem, temas e cronograma da Campanha Educa􏰄tiva de Trânsito de agosto a dezembro de 2020);

- 796/20: altera o Anexo da Resolução Contran n. 776/19 (Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito), para substituir a denominação do ato normativo "Deliberação" por "Portaria" (ressalta-se que, assim que o PL 3.267/19 for sancionado e se transformar em Lei, voltará a nomenclatura "Deliberação", tendo em vista alteração do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro);

- 797/20: institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos de que trata o art. 330 do CTB (revoga e substitui a Resolução n. 678/17);

- 798/20: dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques (revoga e substitui a Resolução n. 396/11).

FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE 

Das Resoluções publicadas nesta data, destaco a 798/20, que foi elaborada em atendimento ao Despacho do Presidente da República ao Ministro da Infraestrutura publicado em Diário Oficial da União de 15AGO19, com o seguinte teor: "para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis".

Neste sentido, as mudanças trazidas por esta Resolução têm como premissa a necessidade de se fiscalizar o excesso de velocidade (infração do artigo 218 do CTB) com critérios mais técnicos e maior transparência, impedindo-se, por exemplo, a utilização de "radares escondidos".

Também deixará de ser regulamentada a fiscalização da infração do artigo 219 (velocidade abaixo da mínima permitida), o que tornará este dispositivo legal inaplicável.

Veja as 10 principais modificações:

1. REGISTRO DE IMAGEM: O medidor de velocidade (vulgo "radar") terá que, obrigatoriamente, possuir dispositivo registrador de imagem;

2. TIPOS DE MEDIDORES DE VELOCIDADE: Os tipos de medidores deixam de ser fixo, estático, móvel e portátil, para serem apenas dois: FIXO (CONTROLADOR ou REDUTOR, este último como nova denominação da "lombada eletrônica", para redução pontual de velocidade e dotado de display que informe a velocidade medida) e PORTÁTIL (nomenclatura que passa a ser utilizada para designar o atual portátil, que se opera manualmente, e também o estático, que é apoiado em um suporte). Não será mais regulamentado o medidor MÓVEL (que era utilizado dentro de um veículo de fiscalização, para medição em movimento);

3. REGISTRO DO LOCAL E OCR: Além dos requisitos metrológicos e técnicos existentes até então, os medidores de velocidade deverão registrar a latitude e longitude do local de operação; e possuir tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), com exceção dos medidores portáteis em uso até a data da entrada em vigor da Resolução;

4. LEVANTAMENTOS E ESTUDOS TÉCNICOS: Os medidores de velocidade FIXO, que sejam CONTROLADORES de velocidade, deverão ter LEVANTAMENTO técnico, com periodicidade bienal, enquanto que os REDUTORES de velocidade deverão ter ESTUDO técnico, com periodicidade anual (a diferença entre eles não está apenas no nome e na periodicidade, mas também nos requisitos que cada um deve conter, conforme Anexos I e II da Resolução). Tais Levantamentos e Estudos técnicos devem estar disponíveis na sede do órgão e publicados em seu site na rede mundial de computadores, além de encaminhados aos órgãos recursais, quando solicitados;

5. VISIBILIDADE: Os medidores de velocidade do tipo FIXO não poderão ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo. Da mesma forma, os medidores de velocidade do tipo PORTÁTIL somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade;

6. MEDIDOR PORTÁTIL SOMENTE PARA LOCAIS COM MAIOR VELOCIDADE: Os medidores de velocidade do tipo portátil somente poderão ser utilizados em vias com limites maiores de velocidade: igual ou superior que 60 km/h em vias urbanas, em vias rurais com características urbanas e em estradas; e igual ou maior que 80 km/h em rodovias;

7. NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO PRÉVIO: Para utilização do equipamento PORTÁTIL, deverá ser realizado planejamento operacional prévio (impedindo, portanto, fiscalização aleatória), em trechos ou locais: I - com potencial ocorrência de acidentes de trânsito; II - que tenham histórico de acidentes de trânsito que geraram mortes ou lesões; ou III - em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos para a referida via ou trecho;

8. NOVAS INFORMAÇÕES NO AIT E NA: O auto de infração de trânsito e a notificação da autuação deverão conter, além do que já se exige: I - a imagem com a placa do veículo (no caso do Sistema de Notificação Eletrônica, esta exigência somente se aplicará dezoito meses após a entrada em vigor da Resolução); II - a data da última verificação metrológica;  e III - os números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade;

9. PUBLICIDADE DOS LOCAIS SOB FISCALIZAÇÃO: O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá dar publicidade, por meio do seu site na rede mundial de computadores, antes do início de sua operação, da relação de todos os medidores de velocidade existentes em sua circunscrição, contendo o tipo do equipamento, o número de registro junto ao Inmetro, o número de série do fabricante, a identificação estabelecida pelo órgão e, no caso do tipo FIXO, também do local de instalação. Também deverá ser publicada a relação de trechos ou locais aptos à fiscalização com medidor PORTÁTIL;

10. SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: Para a fiscalização de excesso de velocidade,  deverá ocorrer a implantação de sinalização vertical de regulamentação, com o limite máximo de velocidade (placa R-19), obedecendo-se às distâncias máximas fixadas na tabela do Anexo IV, podendo ser acrescidas placas a distâncias menores e devendo ser sinalizado também junto ao medidor FIXO, sendo proibida, ainda, a utilização de placa temporária; nas vias com duas ou mais faixas de trânsito no mesmo sentido, as placas deverão ser instaladas dos dois lados da via, ou suspensas sobre a pista.

A Resolução n. 798/20 revogará a atual Resolução n. 396/11 e entrará EM VIGOR A PARTIR DE 01NOV20, entretanto, prevê uma regra de transição: os novos requisitos terão vigência imediata apenas para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diverso do que se encontram; para os que já se encontram em operação, a obrigatoriedade de adequação será somente após 12 meses do início da vigência (portanto, em 01NOV21).

JULYVER MODESTO DE ARAUJO

P.S.: Divulgação desta resenha autorizada e estimulada, mantendo-se a autoria do texto.

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

07 de Setembro

A versão "romântica" da Independência do Brasil, aquela que se aprende nos livros de escola, é muito diferente da história verdadeira. 
Mas, lembre-se: a verdadeira Independência do Brasil se faz com honestidade, respeito ao próximo, com uma política limpa e sem corrupção.
VIVA A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, VIVA O 07 DE SETEMBRO !

domingo, 23 de agosto de 2020

Pimenta nos olhos dos outros é refresco...

Pai falando: 
-Filho, eu descobri essas coisas no seu armário...

Filho responde:
-Qual é o problema de ter uma máscara do grupo Antifas e um taco de baseball?

PAI
-Você usa isso?

FILHO
-Não... quer dizer, às vezes.

PAI
-É que estou precisando, será que você me empresta?

FILHO
-Precisando...? Pra quê?

PAI
-É que eu li as coisas que você andou escrevendo na internet...

FILHO
-Você andou lendo meu Face?

PAI
-Qual é o problema, não é publico?!

FILHO
-É, mas...

PAI
-Pois é, eu li o que você escreveu, e...

FILHO
-Pai, eu sei que você não gostou do que eu escrevi lá, mas eu não vou discutir, são as minhas idéias... Eu tenho 27 anos! Sou anarquista, e...

PAI
-Não filho! Eu achei legal! Você me convenceu!

FILHO
-Convenceu?? Do quê?!

PAI
-Tá tudo errado mesmo! Você faz bem em nunca ter trabalhado. Eu li o que você escreveu e concordo. Agora eu sou anarquista também, que nem você!

FILHO
-Você o quê??? Pai, que história é essa?! Você está maluco?!?

PAI
-É, você fez a minha cabeça! Tem que quebrar tudo mesmo! Agora eu sou “Old Black Block”!!

FILHO
-Pai, você não pode! Você é diretor de uma empresa enorme! E...

PAI
-Não sou mais não, larguei meu emprego, xinguei todo mundo lá, xinguei meu chefe...

FILHO
-Pai, você não pode largar o seu emprego, você está lá há 30 anos! Isso é um absurdo!

PAI
-Posso sim, aliás já tô juntando uma galera pra ir lá e quebrar tudo!

FILHO
-Quebrar tudo onde???

PAI
-Na empresa onde eu trabalhava, vamos quebrar TUDO! Abaixo a opressão! Abaixo o capitalismo! Abaixo tudo! Sou contra TUDO agora!

FILHO
-Você não pode fazer isso Pai!

PAI
-Posso sim! É só você me emprestar a máscara e o taco de baseball. Você vem comigo?

FILHO
-Não, acho melhor não...

PAI
- É melhor você vir junto, porque agora que eu larguei tudo, a gente vai ter que sair deste apartamento.

FILHO
-Sair daqui? E a gente vai morar onde?

PAI
-Sei lá! Vamos acampar em frente a uma empresa capitalista qualquer e exigir o fim do Capitalismo!

FILHO
-Pai, você não pode fazer isso, não pode abandonar tudo!

PAI
-Tô indo, fui! 

FILHO
-Peraí Pai! Paaai... E minha mesada, e meu carro? Onde eu vou morar? E as minhas férias em Floripa? Minhas compras em Miami? E meu computador, meu tablet? E minha internet de fibra ótica? Volta aqui... Volta aqui, Pai! Voooooltaaaaaaa!!!

Resumo:
Como dizia Margaret Thatcher : “O socialismo é muito bom, mas só enquanto durar o dinheiro... dos outros.”

 É necessário mostrar que os jovens de hoje abusam da condição de “rebeldes” e só se lembram que o movimento que eles defendem é errado, quando suas mordomias são atingidas!

Créditos/Fonte: Texto extraído do Facebook de Janete Saratt

domingo, 16 de agosto de 2020

Atalhos no computador

Ferramentas úteis para quem trabalha no computador.

Ctrl + E - Selecionar tudo
Ctrl + N - Negrito
Ctrl + C - Copiar
Ctrl + D - Preenchimento
Ctrl + B - Pesquisa
Ctrl + G - Salvar
Ctrl + L - Substituir
Ctrl + K - Itálico
Ctrl + U - Nova pasta de trabalho
Ctrl + A - Aberto
Ctrl + P - Imprimir
Ctrl + R - Não está OK
Ctrl + S - Sublinhado
Ctrl + V - Colar
Ctrl W - Fechar
Ctrl + X - Recortar
Ctrl + Y - Repetir
Ctrl + Z - Desfazer
F1 - Ajuda
F2 - Edição
F3 - Cole o nome
F4 - Repita a última ação.
F4 - Ao inserir uma fórmula, alterne entre referências absolutas / relativas
F5 - Vá para
F6 - Próximo painel
F7 - Verificador ortográfico
F8 - Expansão de modo.
F9 - Recalcular todos os livros
F10 - Ative a barra de menus
F11 - Novo gráfico
F12 - Salvar como
Ctrl +: - Inserir hora atual
Ctrl +; - Insira a data atual.
Ctrl + "- copia o valor da célula acima
Ctrl + '- Copie a fórmula da célula acima
Alterar - Ajuste de deslocamento para funções adicionais no menu do Excel
Shift + F1 - O que é isso?
Shift + F2 - Editar comentário da célula
Shift + F3 - Cole a função na fórmula
Shift + F4 - Localizar a seguir
Shift + F5 - Pesquisa
Shift + F6 - Painel anterior
Shift + F8 - Adicionar à seleção
Shift + F9 - Calcular planilha ativa
Shift + F10 - Exibição do menu pop-up
Shift + F11 - Nova planilha
Shift + F12 - Salvar
Ctrl + F3 - Definir nome
Ctrl + F4 - Fechar
Ctrl + F5 - XL, tamanho da janela de restauração
Ctrl + F6 - Próxima janela da pasta de trabalho
Shift + Ctrl + F6 - Janela da pasta de trabalho anterior
Ctrl + F7 - Mover janela
Ctrl + F8 - Redimensionar janela
Ctrl + F9 - Minimize a pasta de trabalho
Ctrl + F10 - Maximizar ou restaurar janela
Ctrl + F11 - Inserir folha de macro 4.0
Ctrl + F1 - Abrir arquivo
Alt + F1 - Inserir um gráfico
Alt + F2 - Salvar como
Alt + F4 - Sair
Alt + F8 - Caixa de diálogo Macro
Alt + F11 - Editor do Visual Basic
Alt + 64 - @
CTRL + Esc. Você pode retornar rapidamente à tela inicial. E aqui nada aconteceu.
Ctrl + Shift + F3 - Crie um nome usando os nomes de rótulos de linha e coluna
Ctrl + Shift + F6 - Janela anterior
Ctrl + Shift + F12 - Imprimir
Alt + Shift + F1 - Nova planilha
Alt + Shift + F2 - Salvar
Alt + = - AutoSoma
Ctrl + `- Alterar o valor da fórmula / exibição
Ctrl + Shift + A - Insere os nomes dos argumentos na fórmula
Alt + seta para baixo - lista de visualização automática
Alt + '- Formato do diálogo de estilo
Ctrl + Shift + ~ - formato geral
Ctrl + Shift +! - formato de vírgula
Ctrl + Shift + @ - Formato da hora
Ctrl + Shift + # - Formato da data
Ctrl + Shift + $ - formato da moeda
Ctrl + Shift +% - formato de porcentagem
Ctrl + Shift + ^ - Formato exponencial
Ctrl + Shift + & - Coloque a borda do contorno ao redor das células selecionadas
Ctrl + Shift + _ - Remover a borda do contorno
Ctrl + Shift + * - seleciona a região atual
Ctrl ++ - Inserir
Ctrl + - - Excluir
Ctrl + 1 - Formato da caixa de diálogo da célula
Ctrl + 2 - Negrito
Ctrl + 3 - itálico
Ctrl + 4 - Sublinhado
Ctrl + 5 - Tachado
Ctrl + 6 - Mostrar / ocultar objetos
Ctrl + 7 - Mostrar / ocultar barra de ferramentas padrão
Ctrl + 8 - Alterna símbolos de contorno
Ctrl + 9 - Ocultar linhas
Ctrl + 0 - Ocultar colunas
Ctrl + Shift + (- Mostrar linhas
Ctrl + Shift +) - Mostrar colunas
Alt ou F10 - Ativar menu
Ctrl + Tab - Na barra de ferramentas: Próxima barra de ferramentas
Shift + Ctrl + Tab - Na barra de ferramentas: Barra de ferramentas anterior
Ctrl + Tab - Em um livro: ativa o próximo livro
Shift + Ctrl + Tab - Em uma pasta: ative a pasta anterior
Guia - Próxima ferramenta
Shift + Tab - Ferramenta anterior
Enter - faça o pedido
Shift + Ctrl + F - lista suspensa de fontes
Shift + Ctrl + F + F - Fonte da guia da caixa de diálogo Formatar célula
Shift + Ctrl + P - lista suspensa Tamanho do ponto. 😁

(via Nardi AC - @acnardi3)

terça-feira, 12 de maio de 2020

Um restaurante e sushibar que recomendo...


Minha noiva e eu estivemos, em março (antes da pandemia) no restaurante Caiçaras, na praia da Cocanha-Massaguaçu, pra comer um sushi e, como em todas as outras vezes, fomos muito bem atendidos e servidos.
O restaurante é comandado pelo João Caiçara junto com seus filhos. Já na parte de sushis e sashimis é comandado pelo sushichef Marcelo Nagahashi, um dos melhores profissionais de Caraguatatuba e região.
Somos clientes deles há bastante tempo, mas sempre nos surpreendemos com a variedade dos sushis e frutos do mar do cardápio (ele sempre coloca alguns novos). Eles servem rodízio e a la carte também, para aquele cliente que deseja algo mais personalizado. Além disso, agora na quarentena, o restaurante está fazendo entregas em casa também.
Como eu e minha noiva comemos de tudo, normalmente, quando vamos até lá, pedimos o rodízio que vem desde entradas, pratos quentes e o principal: a barca com sushis e sashimis bem variados.
O rodízio você tem direito a tudo que tem na degustação tradicional (entradas e pratos quentes) + as “iguarias” de sua escolha, tais como, ostras frescas vindas de Cananéia-SP, o delicioso mexilhão e também um carpaccio especial que é de dar água na boca.
Em seguida, após os pratos de entrada, eles mandam os pratos quentes: bolinho de salmão, casquinha de siri, shimeji, tempurá, guiozá, rolinho primavera, hot holl, entre outros…
Todas as vezes que minha noiva e eu vamos ao Caiçaras Sushi sempre somos surpreendidos com um prato diferente preparado pelo Sushichef Marcelo.
Enfim, posso garantir que a nossa ultima noite lá, antes dos restaurantes serem fechados por conta da pandemia mundial, teve muito bate papo com nossos amigos, com os excelentes garçons e muita comida boa!
Recomendo o restaurante a quem aprecia frutos do mar e a culinária japonesa tanto quanto eu! 
Se gosta de variedade e qualidade o local certo é o Caiçaras. 
Um grande abraço.
Werley Fernandes
Restaurante Caiçaras – Avenida Maria Carlota, 720, Massaguaçú, Caraguatatuba – São Paulo – SP Telefone: (12) 3884-3586
site www.restaurantecaicaras.com.br