quinta-feira, 5 de julho de 2018

Senado federal

Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995). Informe-se sobre seus direitos no Código de Defesa do Consumidor: bit.ly/codigodefesaconsumidor.

#PraCegover Fundo branco e ilustração de um carro vermelho com várias sacolas e brinquedos dentro. Texto na imagem: Mesmo que haja aviso em contrário, o estacionamento é responsável pelos objetos deixados dentro do carro. Súmula STJ 130/1995

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