segunda-feira, 30 de maio de 2016

Onde?

Como se não bastassem os erros técnico-jurídicos da nossa legislação de trânsito, a Língua portuguesa também é, constantemente, assassinada.... vejam o ERRO do CONTRAN, na utilização da palavra "onde" (só deve ser usada quando se referir a lugar - http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/onde-sempre-se-refere-a-lugar.jhtm):

Resolução n. 590/16
Art. 1º. Estabelecer o novo modelo de Placas de Identificação Veicular, onde após o registro no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, cada veículo será identificado por placa dianteira e traseira, no padrão estabelecido para o MERCOSUL, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

😁😁😁😁

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