
O benefício é concedido mediante requerimento do interessado isento de taxas e emolumentos, com dispensa de 100% do valor de juros e multa nos seguintes casos: pagamento em cota única; débito de até R$ 10 mil terá dispensa de 90% do valor de juros e multa para pagamento em até seis parcelas iguais; e débito acima de R$ 10 mil, terá dispensa de 90% do valor de juros e multa para pagamento em até três parcelas iguais.
Os honorários das sucumbências, devidos em razão da anistia dos débitos ajuizados, serão pagos à vista ou parcelados, dependerá da forma de pagamento que o contribuinte escolher. As custas e despesas processuais devem ser recolhidas em guias próprias.
Para facilitar o atendimento, o contribuinte deve trazer o número de identificação do imóvel e/ou o número de inscrição municipal, o requerimento de anistia preenchido, acompanhado do RG e CPF. Os representantes de terceiros precisam de procuração.
fonte: Prefeitura
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