terça-feira, 16 de agosto de 2016

Quer recibo?

É possível deduzir do Imposto de Renda despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O tema é regulamentado no artigo 8 da Lei n° 9.250/95 http://bit.ly/2adGhr4
Caso o profissional da saúde se recuse a fornecer o recibo ou nota fiscal, o paciente pode se dirigir a uma das Delegacias da Receita Federal e realizar a denúncia. Saiba onde existem delegacias no seu estado http://bit.ly/2adFvKD
Conheça a lei que regulamenta os crimes contra a ordem tributária http://bit.ly/2a72OF5



Fonte: Senado Federal

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